A Portaria nº 20 do CVS (Centro de Vigilância Sanitária) da SES/SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo), publicada em 24 de julho, disciplina, no âmbito do Sevisa (Sistema Estadual de Vigilância Sanitária), a atuação das clínicas, serviços e empresas de Medicina do Trabalho, públicos e privados, no enfrentamento da Covid-19. O documento serve de referência para a vigilância em saúde do trabalhador nas ações de controle do risco em relação à exposição ao SARS-CoV-2 nos ambientes de trabalho.
Sobre o que motivou a publicação da Portaria, a diretora técnica da DVST/Cerest Estadual (Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho/Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Estadual) do CVS-SES/SP, Simone Alves dos Santos, explica que, no Estado de São Paulo, as clínicas, serviços ou empresas especializadas em Medicina do Trabalho, incluindo os SESMTs, próprios ou contratados, desenvolvem atividade de interesse à saúde e que, para funcionar, precisam de licença da Vigilância Sanitária. Além disso, o Estado tem uma lei específica que disciplina as ações de Saúde do Trabalhador no SUS (Lei 9505/1997), que, entre outras, confere à autoridade local do SUS a responsabilidade de avaliar o PCMSO, o PCMAT e o PPRA.
“Neste contexto da pandemia, entendemos que tais serviços de saúde do trabalhador constituem dispositivo fundamental na prevenção e na vigilância ativa para a identificação de casos de Covid-19 nas empresas”, ressalta. Complementa que os ambientes de trabalho possibilitam o contato dos trabalhadores com o vírus (e outros agentes causadores de doenças infectocontagiosas), seja pela interação com os colegas de trabalho, pelo contato com superfícies que podem estar contaminadas ou, ainda, no transporte da residência para o trabalho. “O convívio nesses locais tem potencial de ampliar o risco de contaminação e disseminação da doença”, observa.
Simone afirma que há vários casos de surtos da Covid-19 em locais de trabalho e que, por isso, se faz necessária a adoção de medidas de prevenção da infecção e que seja feita a vigilância da saúde dos trabalhadores a fim de identificar casos o mais precocemente possível. “Identificar precocemente possibilita intervir oportunamente de modo a detectar e controlar, de preferência ainda em seus estágios iniciais, as possíveis ameaças da Covid-19 à saúde da população trabalhadora. Tais serviços devem participar ativamente de todas as ações de proteção dos trabalhadores no enfrentamento da doença”, destaca.
MEDIDAS
Além de atuar na indicação e implantação das medidas mundialmente divulgadas para a prevenção da infecção por SARS-CoV-2 nos locais de trabalho (controles de engenharia, controles administrativos, práticas de trabalho seguras, EPIs), a Portaria nº 20 reforça o papel dos serviços na análise, investigação e documentação de todos os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. “Reforça a necessidade de notificação, em 24 horas a partir da suspeita, dos casos de SG (Síndrome Gripal), de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) hospitalizado, de óbito por SRAG (independente da hospitalização) e de surtos de SG na empresa”, complementa.
O documento também aponta obrigações referentes à identificação de casos suspeitos, monitoramento dos casos e contatos no ambiente de trabalho e colaboração com os órgãos de Vigilância em Saúde na disponibilização das informações sistematizadas. “Nos casos em que há relação entre a infecção pelo SARS-CoV-2 e a atividade exercida pelo trabalhador, a Portaria estabelece que seja emitida CAT como doença ocupacional e que o caso seja notificado para o SUS de acordo com as orientações do Ministério da Saúde”, ressalta.
SINTOMAS SENTINELA
Destaca, ainda, a necessidade de as empresas fazerem diariamente busca ativa de casos (aferição da temperatura corporal e questionário sobre “sintomas sentinela” para Covid-19) e realizarem acolhimento integral, por meio de equipe multidisciplinar, de casos suspeitos ou de trabalhadores que, na busca ativa ou por iniciativa própria, manifestarem dúvidas, medo ou apreensão diante da doença em si, familiar e/ou dos riscos ocupacionais e eventual transtorno mental decorrente. “Trabalhadores com quadro suspeito ou confirmado da doença devem ter prioridade no que diz respeito à emissão de atestados e relatórios para fins clínicos, legais, periciais e previdenciários; estruturação e implementação de protocolos de retorno ao trabalho; e realização de exame médico de retorno ao trabalho”, finaliza. Acesse a Portaria na íntegra: http://www.cvs.saude.sp.gov.br/zip/E_PT-CVS-20_230720.pdf.