O Poder Executivo deverá divulgar, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que descumprirem a Lei 8.859/2020 – que obriga a utilização de máscaras durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8.974/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/08).

Segundo a norma, deverão ser divulgados os dados de multas por autoridade competente e por região, o valor arrecadado e o repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES). A medida complementa a Lei 8.859/2020. A legislação em vigor determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e seja multado em R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

A lei em vigor ainda determina que as empresas que se encontram em serviço devam fornecer, gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também devem garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência. Todos os recursos da multa devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate do coronavírus.

A nova medida também determina que o Executivo indique, em ato regulamentador próprio, e divulgue na internet, quais são as autoridades competentes para aplicar as multas. “O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual para dar mais transparência”, declarou Renan Ferreirinha (PSB), um dos autores originais da medida.

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