A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é mais que um investimento para a sua empresa: esse assunto também é cercado de regulamentações e obrigações legislativas, dada a relevância do tema à saúde de todo o Brasil. Nesse contexto, é fundamental saber se a SST no e-Social de sua organização está adequada.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como e-Social, foi criado pelo Governo Federal. Para seu preenchimento, várias são as informações solicitadas, porém, na prática, não houve mudança nas leis em geral, contudo, e-Social e segurança do trabalho estão intimamente ligados, pois o sistema contribui para fiscalizar se as leis e regulamentações estão realmente sendo seguidas pelas empresas.

Por fim, é importante cadastrar todos os dados solicitados para evitar sanções e multas. Continue lendo este post e saiba se a sua empresa está em conformidade com todas as exigências dessa obrigação fiscal.

O que é o e-Social e como funciona em uma empresa?

Trata-se de um sistema implementado pelo Governo Federal para simplificar e facilitar o gerenciamento das informações ligadas aos trabalhadores. O e-Social ajuda a diminuir os custos no setor de contabilidade das empresas, além de contribuir para que os processos sejam mais rápidos.

De tempos em tempos, as empresas deverão enviar ao governo os dados solicitados, somente por meio do e-Social. O registro das informações em questão já vinha sendo realizado, porém, de outras maneiras, como fisicamente no papel, por exemplo.

Quais são os impactos do e-Social na saúde e na segurança do trabalho?

As leis sobre Segurança e Saúde Ocupacional não foram modificadas. Mas a padronização dos registros vai contribuir para que as informações disponibilizadas, em relação à saúde e à segurança do trabalho, sejam utilizadas de uma maneira mais eficiente. Assim, é possível confirmar de forma rápida e fácil se as empresas estão, de fato, cumprindo a legislação.

O que deve constar no e-Social?

O Governo Federal estruturou uma lista contendo 45 eventos trabalhistas e previdenciários a serem informados. Dentre os que são considerados obrigatórios, 11 são próprios da área de saúde e segurança do trabalho. Veja:

S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo;
S-2200 – Admissão;
S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2325 – Alteração do Motivo do Afastamento;
S-2330 – Retorno do Afastamento;
S-2340 – Estabilidade – Início;
S-2345 – Estabilidade – Término;
S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho – Início (Exposição Riscos);
S-2365 – Condição Diferenciada de Trabalho – Término (Exposição Riscos).
Outras informações, referentes a determinados registros, também devem ser fornecidas, dentro de prazos específicos:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — primeiro dia útil após o acidente;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — até o sétimo dia do mês seguinte à emissão, independentemente do tipo de atestado (admissional, demissional, afastamento, mudança de função ou periódico);
  • Condições Ambientais de Trabalho — no caso de empresas cujos funcionários estão expostos a fatores de risco, a informação deve ser fornecida até o sétimo dia do mês subsequente ao evento ou antes do lançamento de remuneração dos funcionários.

Quais os principais documentos do SST no e-Social?

Além dos dados mencionados acima, o e-Social também requer o envio de documentos específicos sobre a SST. O objetivo é facilitar a fiscalização e garantir que as empresas estão adequadas a um patamar mínimo de qualidade no ramo. Confira, a seguir, os principais documentos de envio obrigatório.

Laudo de periculosidade

Trata-se de um documento de diagnóstico da empresa, que informa sobre possíveis agentes ou situações causadoras de acidentes de trabalho. O documento é assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho e, embora não necessite de uma data de validade, deve ser atualizado todos os anos no e-Social.

Ainda, dado o seu caráter global na avaliação da periculosidade, esse laudo é um dos principais documentos de SST que devem ser enviados ao e-Social.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA é um programa estabelecido e regulamentado pela Norma Regulamentadora 9. Trata-se de planejamento e implementação de intervenções que visam, especificamente, reduzir o risco à saúde dos funcionários. Alguns de seus componentes são a identificação de riscos, a antecipação de agravos e o controle dessas ameaças.

Além disso, é importante ressaltar que o programa deve ser implementado em todas as empresas, mesmo as que têm apenas um funcionário.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO, similarmente ao PPRA, é um programa estabelecido por uma Norma Regulamentadora — nesse caso, a NR7. Seu objetivo é a implementação de um controle médico da saúde do trabalho, que envolve elementos como a realização de exames periódicos, admissionais e de mudança de função. Dada a correspondência e os fatores em comum com o PPRA, eles podem ser elaborados em conjunto.

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Como o próprio nome sugere, o LTCAT visa a avaliação das condições ambientais da empresa — sendo assinado, assim como o laudo de periculosidade, por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Seu objetivo principal é informar ao INSS sobre a insalubridade presente no ambiente de atuação, o que tem impacto direto nas condições previdenciárias dos funcionários. Além disso, da mesma maneira que o laudo de periculosidade, ele também deve ser atualizado todos os anos.

Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET)

O risco ergonômico é especialmente importante quando falamos de SST: algumas das doenças ocupacionais mais comuns, como a hérnia de disco ou a lombalgia, têm relação direta com as condições ergonômicas do trabalho. Além disso, o risco ergonômico está presente em diversos ambientes, desde o home office e a atuação administrativa até as atividades em chão de fábrica.

Por esse motivo, o risco ergonômico tem um laudo específico para a sua análise e é realizado, preferencialmente, por um ergonomista, que avalia as condições rotineiras do trabalho e os riscos aos quais os profissionais estão expostos. Nesse documento, também não há data de validade, mas é recomendado que o laudo seja atualizado a cada mudança no perfil de trabalho dos funcionários.

Quando o e-Social será implantado?

O e-social já é obrigatório desde janeiro de 2018 (vide tabela do novo cronograma das fases de implantação) e dentre os itens que precisam ser inseridos no sistema, estão:

  • registro do empregador e tabelas;
  • informações sobre os trabalhadores e sua ligação com as empresas (eventos não periódicos);
  • folha de pagamento;
  • modificação da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social);
  • informações sobre segurança e saúde do trabalhador.

Logo, fica clara a necessidade das empresas se adequarem ao e-Social urgentemente, pois aquelas que não seguirem os procedimentos referentes ao envio das informações estarão sujeitas a multas e penalidades. Um meio eficaz de evitar possíveis complicações, é contar com a ajuda de um especialista na área.

Por fim, é válido ressaltar a importância de cadastrar todas as informações solicitadas pelo governo. Esse registro vai possibilitar um controle efetivo da situação do funcionário no que diz respeito ao SST no e-Social.

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