Em Santa Catarina, está proibido o uso de animais em desenvolvimento, experimentos e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida está prevista na Lei 18.009/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado.

Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre penas a condutas lesivas ao meio ambiente. Elas vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e total da atividade.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da área.

A lei ainda precisa de regulamentação. O Projeto de Lei é de autoria do deputado João Amin.

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