O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Estadual nº 20.871, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a aquisição e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os trabalhadores em Goiás durante o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A matéria tem origem no Projeto de Lei nº 2307/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado, e foi apensada ao Projeto de Lei nº 2023/20, de autoria de Humberto Aidar, de mesmo conteúdo.
Segundo a Lei, todos os estabelecimentos, assim como os comerciantes, fornecedores ou prestadores de serviço no Estado de Goiás, deverão obrigatoriamente fornecer máscaras, álcool em gel a 70% e outros materiais imprescindíveis para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, além de orientação aos trabalhadores e colaboradores sobre a obrigatoriedade e o uso adequado dos equipamentos.
A distribuição de EPIS aos profissionais se justifica pela grande exposição a situações de risco pelas quais eles passam neste momento, e também para que eles possam atuar de modo preventivo, colaborando para que o maior número possível de vidas seja preservado.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o uso de máscaras por todas as pessoas onde houver transmissão ampla da doença e em situações em que o distanciamento social não é possível, como no transporte público. Antes de usar a máscara, a pessoa deve lavar as mãos com água e sabão ou passar álcool em gel. A máscara deve ser colocada de forma que cubra a boca, o nariz e o queixo.
Em Goiás, o uso individual de máscara de proteção facial é obrigatório desde o dia 19 de abril deste ano, quando o governador Ronaldo Caiado publicou o Decreto nº 9.653, impondo a medida para qualquer pessoa que saia às ruas em todo o Estado.
Vale ressaltar que pessoas doentes com sintomas da Covid-19 devem permanecer em casa e consultar um médico. Pessoas com diagnóstico confirmado devem ser isoladas e tratadas em uma unidade de saúde, e as pessoas com quem teve contato devem ser colocadas em quarentena. Pessoas que cuidam de uma pessoa infectada em casa devem usar máscara enquanto estiver no mesmo cômodo que a pessoa doente, e os profissionais de saúde devem usar máscaras médicas e outros equipamentos de proteção ao lidar com pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19.
O não cumprimento da Lei acarretará em multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) ao responsável pelo estabelecimento, para cada ocorrência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Os recursos obtidos com as multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).