Foi publicada hoje, dia 27 de outubro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura). O documento foi assinado por Bruno Bianco Leal, Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
A NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
De acordo com o Anexo I da Portaria, o novo texto da norma traz informações detalhadas sobre: Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural; Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural; Medidas de Proteção Pessoal; Ergonomia; Transporte de Trabalhadores; Instalações Elétricas; Segurança no Trabalho em Máquinas, Equipamentos e Implementos; Secadores, Silos e Espaços Confinados; Trabalho em Altura; Condições Sanitárias e de Conforto no Trabalho Rural; entre outras.
Esta Portaria entra em vigor um ano após a data de sua publicação, sendo que neste dia, revogará a Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005; a Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011; a Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013; e, a Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.
ASSINATURA
A nova redação da NR 31 já havia sido assinada na última sexta-feira, dia 23 de outubro, quando o Governo Federal anunciou, em solenidade no Palácio do Planalto, um programa para eliminação e simplificação de normas, chamado de Descomplica Trabalhista. Na ocasião, além da assinatura da nova NR, foram revogadas 48 portarias trabalhistas consideradas obsoletas e foi apresentado o eSocial simplificado.