A Coordenação de Normatização, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho pertencente a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, emitiu o Comunicado LXVIII, no dia 10 de dezembro de 2020, para esclarecer que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fabricados e importados até o dia 3 de novembro de 2020, podem ser comercializados e utilizados.
De acordo com o comunicado, uma vez comercializado, para utilização e fornecimento do EPI, o empregador deverá se basear no prazo de validade do respectivo produto ou em sua vida útil, conforme orientações do fabricante ou importador, nos termos da Nota Técnica 146/2015/DSST/SIT.
Ainda conforme o documento, a partir de 4 de novembro de 2020, é obrigatória a marcação do número do respectivo CA nos EPI fabricados e importados.