Teletrabalho, trabalho remoto, home office, trabalho externo. É tudo a mesma coisa? Não. Esses termos, que passaram a ser usados com mais frequência durante a pandemia da Covid-19, diferenciam-se juridicamente. Com o objetivo de oferecer à sociedade informações sobre o assunto de forma didática, o Tribunal Superior do Trabalho lançou, nesta segunda-feira (14), o material educativo “Teletrabalho – o trabalho de onde você estiver”.
A publicação reúne as principais informações sobre o tema: definições, direitos, vantagens e desvantagens, além de dicas de saúde, ergonomia e tecnologia. Também é oferecido um breve panorama do teletrabalho no Brasil em 2020, quando houve ampla adoção dessa modalidade de serviço como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Conscientização
“Pioneira na adoção do teletrabalho no Judiciário, a Justiça do Trabalho acompanha atentamente essas mudanças, principalmente por ser o ramo competente para o julgamento de conflitos relacionados ao tema”, observa a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. “Com esta publicação, procuramos contribuir para a conscientização da sociedade”.
O material educativo, em formato pdf, contém links para estudos, pesquisas e normativos mencionados no conteúdo. Com caráter estritamente informativo, pode ser reproduzido sem necessidade de autorização prévia, desde que o texto não seja alterado. “O objetivo principal desta publicação de utilidade pública é estimular a construção de relações saudáveis, com direitos e deveres sendo respeitados”, conclui a presidente do TST.