O MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos, documento numerado, emitido pelo gerador que acompanha o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos. Este documento já é exigido em muitos estados e passará a ser obrigatório a partir de 2021 em âmbito nacional, conforme estabelecido pela Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O MTR Nacional é online, autodeclaratório, válido no território nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
O MTR deve ser utilizado por todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305/ 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), porém aqueles localizados nos estado em que já existe uma ferramenta online voltada ao MTR ou algum sistema de informações compatíveis com os requisitos do MTR Nacional deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010. Até esta data sua utilização é voluntária e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam Sistema MTR já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.
Em suma, esse sistema é importante para que todos os resíduos gerados em território nacional sejam descartados corretamente. Todos os resíduos originados terão de ser acompanhados pelo gerador até sua destinação, registrando todas as quantidades e tipos de resíduos. Com esse sistema, e sua integração com os sistemas estaduais, torna mais fácil o acesso aos registros feitos.
Ademais, a partir de 2021, os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações complementares às já declaradas no MTR referentes ao ano anterior para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.