O governador do Amazonas, Wilson Lima, renovou o decreto que restringe a circulação de pessoas no Estado durante as 24 horas do dia, e estende as medidas adotadas, que valeriam até o dia 31, para até o dia 7 de fevereiro. As medidas passaram a valer no dia 1° de fevereiro.

O novo decreto, no entanto, sofreu alguns ajustes, como por exemplo, a extensão do horário de funcionamento de mercados e feiras, que estavam autorizados a funcionar de 4h às 10h, funcionam de 4h às 15h.

“Estamos ampliando para evitar aglomerações”, justificou Wilson Lima a extensão do horário de feiras e mercados. No início da última semana, feirantes da zona leste chegaram fazer protestos pedindo a extensão do horário.

O governador também informou que o decreto autoriza o funcionamento de fábricas de embalagens para alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, e sacolas para supermercados.

Foi liberado a partir de segunda-feira, o delivery para venda de material elétrico, hidráulico e pneumático, e para a venda de peças de veículos pesados, como ônibus, caminhões e ambulâncias, no horário de 8h ás 17h.

Wilson Lima disse que as medidas ainda são necessárias para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, e recomendou que as pessoas só saiam de casa se for extremamente necessário.

Medidas mantidas

Além da restrição de circulação por 24 horas, o novo decreto mantém permitido apenas o funcionamento de supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias (das 6h às 19h), drogarias e farmácias (24 horas) e serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

Será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como venda de alimentação, aqui incluídos restaurantes, além da exceção estabelecida no novo decreto. Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

Postos de combustíveis também poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.

As indústrias funcionarão em turno de 12 horas, com exceção daquelas que produzem alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares. Também só será permitido o transporte de cargas de produtos considerados essenciais, como alimentação, combustíveis e da área da saúde e segurança.

O que pode funcionar de 1º a 7 de fevereiro:

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

• Mercados e feiras – das 4h às 15h;

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares);

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança;

• Postos de combustíveis;

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado;

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h;

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