O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oficializou, por meio de comunicado à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, conhecido como Sinaflor.

Os órgãos municipais de meio ambiente devem utilizar a ferramenta a partir do fim do prazo de adesão estipulado pela Instrução Normativa Ibama nº 03 de 2020. Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2021, qualquer solicitação de atividades que envolvam manejo florestal, deve ser realizada obrigatoriamente através do Sinaflor, salvo os casos excepcionais estabelecidos pelo Ibama.

Os pedidos de supressão que já se encontram em tramitação junto às secretarias municipais de meio ambiente, protocolados antes de 31 de janeiro de 2021, poderão seguir seus fluxos de análise fora do sistema. Suas respectivas autorizações poderão ser lançadas diretamente no Módulo de Cadastro de Autex do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 30 de julho de 2021.

As autorizações emitidas no prazo legal para corte de Araucária só serão homologadas no DOF dentro do prazo e anteriormente ao período de defeso, que inicia em 1º de abril e vai até 30 de junho, conforme Ordem de Serviço nº 01 de 2013 do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (Defap) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema).

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