Corte não autorizado de vegetação, poluição de cursos d’água, maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos, extração irregular de minério, entre outras práticas, são classificados na lei como infrações ambientais. Por serem atos criminosos, eles podem ser denunciados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para tomada de providências. Em 2020, ano marcado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria recebeu 8.797 denúncias em seus canais de atendimento, número maior que em 2019, quando foram 8.654 denúncias. Mas você conhece esses canais de atendimento e sabe como denunciar um crime contra o meio ambiente?
O processo é simples e pode ser feito inteiramente pela internet, de forma gratuita, sem necessidade de identificação do denunciante. Para oficializar a denúncia ambiental, basta acessar o formulário disponível no site da Secretaria (www.meioambiente.mg.gov.br) e preencher os campos indicados. São necessárias informações importantes para orientar o trabalho das equipes de fiscalização, como: dados do denunciado (nome e/ou identificação, sempre que possível), localização da infração (endereço, mapas, referências ou coordenadas geográficas) e descrição do fato denunciado.
A descrição deve ser clara, concisa e fundamentada, de modo a garantir uma análise precisa e uma correta ação do Estado. Na página, é possível inserir fotos, mapas, croquis, imagens de satélite, entre outras provas que possam contribuir no processo de vistoria. É possível também realizar a denúncia com envio do formulário via Correio ou ligando no telefone 155 – opção 7 (LigMinas) ou (31) 3069-6601 – opção 7 (para ligações fora do Estado). Informações sobre o assunto podem ser obtidas também no Portal da Transparência do Meio Ambiente (transparencia.meioambiente.mg.gov.br).
SISTEMA DE DENÚNCIAS
As demandas são registradas no Sistema de Gestão de Denúncias Ambientais de Minas Gerais, da Semad, e o atendimento é feito por meio de servidores credenciados do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), com apoio de agentes da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMAmb).
Caso haja necessidade de vistoria in loco, a denúncia é encaminhada para a devida área técnica ou unidade responsável pela averiguação dos fatos. Além da Semad, integram o Sisema a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Após verificação, o Sistema de Gestão de Denúncias é atualizado com a resposta, que pode ser consultada pelo denunciante por meio do serviço LigMinas (155), informando o número de ID do expediente cadastrado.
RESPONSABILIDADES
São denúncias passíveis de atendimento do Sisema, ações que envolvam irregularidades em: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas, metalúrgicas e alimentícias; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias; intervenções em reserva legal; abatedouros; aterro sanitário; lançamento irregular de efluentes sanitários (esgoto); fauna silvestre; maus-tratos de animais domésticos; dentre outros.
Atividades relacionadas a podas em árvores; poluição sonora ou lava jato que não esteja em posto de combustível são responsabilidade ambientais atribuídas aos municípios e não estão incluídas entre as competências do Sisema para gestão de denúncias. Por eliminação, ficam a cargo do Governo Federal as denúncias que não são de competência dos estados e municípios.
A Diretoria de Cadastro e Gestão de Denúncias (DCAD), que integra a estrutura da Subsecretaria de Fiscalização da Semad, tem a responsabilidade sobre a gestão central das denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos em Minas Gerais. Os Núcleos de Denúncias e Requisições (Nuden) são responsáveis pela gestão das requisições e denúncias ambientais de forma regionalizada, de acordo com os municípios de sua área de abrangência.
PASSO A PASSO PARA A DENÚNCIA AMBIENTAL
NO SITE DA SEMAD – Clique aqui para acessar o Formulário de Denúncia do Sisema
OUTROS CANAIS:
– Formulário impresso: Formulário para denúncia (.xlsx 16 kb)
– Correio: preenchendo o Formulário para denúncia
Em ambos os casos é necessário o encaminhamento do formulário preenchido ao Núcleo de Denúncias e Requisições (Nuden) correspondente à área de abrangência da denúncia.
– Telefone: 155 – opção 7 (LigMinas) ou (31) 3069-6601 – opção 7 (para ligações fora do Estado).
Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 19h. O serviço destina-se tanto ao registro, quanto à consulta de denúncias ambientais em todas as regiões do Estado.
– Presencialmente: o denunciante pode também comparecer a um dos nove Nudens existentes em todas as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) existentes em Minas Gerais. Clique aqui para ver o endereço do NUDEN mais próximo. Qualquer cidadão pode realizar uma denúncia ambiental, seja se forma anônima ou identificada.
PROCEDIMENTO
Recebida a denúncia, o Sisema realiza a triagem, tramitação e gestão do expediente recebido, observando os procedimentos a seguir:
I – verificar se o expediente contém dados suficientes para que possa ser atendido, tais como a descrição inequívoca da eventual infração ambiental e o local preciso em que tenha ocorrido;
II – promover a consulta, conforme o objeto da demanda, às ferramentas e aos sistemas disponíveis, dentre eles:
a) Sistema de Licenciamento Ambiental, disponível na plataforma Ecossistemas;
b) Sistema Integrado de Informação Ambiental;
c) Sistema de Decisões dos Processos de Licenciamento Ambiental;
d) Sistema de Decisões dos Processos de Intervenção Ambiental;
e) Sistema de Consulta e Decisões de Outorga;
f) Controle de Autos de Infração e Processos;
g) Sistema de Fiscalização;
h) Sistemas Municipais de Meio Ambiente de Minas Gerais;
III – solicitar informações complementares ao demandante, quando for o caso;
IV – elaborar resposta direta ao demandante, quando couber;
V – elaborar resposta preliminar ao demandante e solicitar dilação de prazo de atendimento, quando for o caso;
VI – remeter o expediente à unidade administrativa competente para a prestação de informações técnicas;
VII – solicitar ao demandante a dilação de prazo, diretamente ou a pedido da unidade administrativa competente, e enviar resposta parcial, quando couber;
VIII – elaborar resposta conclusiva ao demandante.