O que é o RAPP?
R: O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental, que tem por objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Qual legislação o instituiu?
R: O RAPP foi instituído pela Lei Federal 6938/81, art.17-c, §1º e o seu modelo foi regulamentado pela IN Ibama 6/2014, sendo composto por formulários eletrônicos, divididos por temas específicos.
O número e tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Prazo para ser entregue o RAPP?
R: O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Quem deve entregar o RAPP?
R: O RAPP deve ser entregue por toda pessoa que exerça as atividades constantes no Anexo VIII da Lei Federal 6938/81, a identificação do exercício de atividades constantes no anexo VIII é realizada a partir dos dados declarados no CTF/APP

Quais são as penalidades a que estão sujeitas as pessoas que não cumprem com as obrigações relativas ao RAPP?
R: A) Deixar de entregar o Relatório: Sanção prevista no § 2º do art. 17-C, da Lei Federal 6938/81, que sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
b) Deixar de entregar o Relatório no prazo exigido: Sanção prevista no art. 81 do Decreto Federal 6514/08, que estabelece multa de R$
1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
c) Apresentar informações falsas ou omiti-las: Sanções previstas no Art. 69-A da Lei Federal 9605/98, que determina pena de reclusão,
de três a seis anos, e multa; se culposo pena de detenção, de um a três anos; se existir dano significativo ao meio ambiente em decorrência destas informações falsas ou omitidas a pena é aumentada de 1/3 a 2/3; e no Art. 82 do Decreto Federal 6514/08, que estabelece multa no valor de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

Fonte: Omnia