O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira, 24 de março de 2021, sete Portarias que voltam a suspender o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) além de outros prazos e serviços.
Segundo o órgão máximo de trânsito, o motivo é o agravamento da pandemia da Covid-19 no país, e a medida repete com pequenas mudanças o que havia sido feito em abril de 2020.
Foram prorrogados prazos de defesas, recursos, validade da CNH e PPD, registro de veículos novos e transferência de propriedade.
Cada Portaria refere-se a uma unidade da Federação: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Goiás, Alagoas e São Paulo. Anteriormente o Contran já havia tomado a mesma decisão para os estados do Amazonas, Ceará e Acre.
Foram prorrogados serviços como prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, validade da CNH e da Permissão para Dirigir (PPD). A suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade também foram atendidos pelas Portarias.
As Portarias trazem datas diferentes de início da prorrogação para cada Estado.
No caso de São Paulo a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria. Já no caso da Bahia e do Distrito Federal, a data é 1º de fevereiro.
Quanto ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, este fica suspenso para o bem adquirido desde 26 de fevereiro de 2021 no caso do estado de São Paulo, e no caso da Bahia e do DF esta data é 12 de fevereiro.
Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Verifique os dados atualizados no seguinte link: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/prorrogacao-de-prazos-de-transito