A equipe da Divisão de Monitoramento Ambiental (DIMAM) da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) divulgou o Relatório Anual de Monitoramento da Qualidade do Ar do Rio Grande do Sul referente ao ano de 2020. O documento pode ser acessado neste link.
Conforme o relatório – que apresenta dados obtidos nas cinco estações de monitoramento localizadas em Canoas, Esteio, Gravataí, Triunfo e Guaíba – não houve ultrapassagem dos padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama 491/2018). A análise levou em consideração a emissão de material particulado (MP10) e dos gases poluentes Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Monóxido de Carbono (CO) e Dióxido de Enxofre (SO2). Em concentrações médias anuais, foi possível observar que em 2020 não houve alteração significativa das concentrações desses poluentes no ambiente em relação aos últimos quatro anos anteriores.
O Índice de Qualidade do Ar (IQAr) apontou que o ano de 2020 apresentou 94,69% dos dias com qualidade do ar boa e 5,31% com qualidade regular, sem registro de qualidade inadequada ou pior. A redução das atividades de comércio, indústria e transportes em função da pandemia podem ter contribuído para a manutenção do índice, ainda que as estações de monitoramento estejam localizadas em regiões com forte presença industrial.
As análises são feitas comparando os dados com os anos anteriores e a legislação vigente, avaliando a poluição industrial, crescimento de frota de veículos, condições meteorológicas, densidade demográfica, emissões locais, entre outros fatores. Em caso de padrões acima do recomendado, uma avaliação mais detalhada do evento é feita para buscar a causa.
Os dados que compõem os relatórios anuais são coletados diariamente, validados pela equipe da DIMAM e publicados em boletins que ficam disponíveis no site da Fepam, que pode ser acessado aqui.
Níveis de emissão estabelecidos
No Brasil as Resoluções Conama 008/90, 316/02, 382/06 e 436/11 norteiam os limites das emissões, enquanto que as Resoluções Conama 005/89 e 491/18 estabelecem as diretrizes e padrões de qualidade do ar. No Rio Grande do Sul, a qualidade do ar é abordada no Capítulo III do Código Ambiental, Lei Estadual nº 15434, de janeiro de 2020.
Julia Machado, Vanessa Trindade. “Qualidade do ar no RS se manteve dentro dos padrões recomendados em 2020” Veja a notícia na íntegra aqui.