O Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), estabeleceu, por meio do Decreto n° 36.889, de 27 de julho de 2021, as diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais e para a inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Conforme o novo documento, ficam estabelecidos os procedimentos de análise e validação dos imóveis cadastrados no CAR, considerando a nulidade das inscrições ativas no CAR de imóveis rurais que estejam integralmente sobrepostas a terras indígenas, área de comunidades quilombolas e unidades de conservação que sejam de posse e domínio público.
O CAR corresponde ao registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, conforme o art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
O novo decreto institui que a concessão de licenças e autorizações ambientais, emitidas pela SEMA, a proprietários e possuidores de imóveis rurais, não atinge a outras posses existentes na área, áreas cujo CAR coletivo esteja ativo em relação à assentamentos de reforma agrária e os relativos aos povos e comunidades tradicionais, com posse devidamente caracterizada, áreas tituladas como de propriedade definitiva de remanescentes das comunidades quilombolas, na forma do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e áreas demarcadas como terras indígenas.
Em caso de inscrições no CAR de imóvel rural que esteja parcialmente sobreposto a terras indígenas, áreas quilombolas e a unidades de conservação que sejam de posse e domínio públicos, o requerente da inscrição deve proceder à retificação, no prazo de trinta dias úteis, a contar da notificação, sob pena de nulidade. Além disso, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) deverá priorizar a análise de processos administrativos que objetivem a regularização de áreas que tenham como interessadas comunidades quilombolas e comunidades tradicionais, assim como áreas remanescentes em que tenham conflitos coletivos informados pela Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade (COECV).
Sobre o CAR
É considerado CAR ativo aquele cuja inscrição foi concluída, após analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das informações relacionadas às áreas de proteção permanente, áreas de uso restrito e reserva legal e aquele sobre o qual estejam sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações, conforme § 3º do art. 6º do Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, decorrente da análise.
Gov/MA – “Governo estabelece diretrizes para emissão de licenças, autorizações ambientais e inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural.” – Veja a notícia na íntegra aqui.