A PF (Polícia Federal) definiu segunda-feira (09/08), os procedimentos para aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. Eis a íntegra (431 KB) da instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.
O registro e porte de armas é feito online e dispensa documentos que já estão nos sistemas da PF. A pessoa interessada em adquirir armamento deve obedecer ao limite de até 4 armas e atender às seguintes exigências individuais:
- ter idade mínima de vinte e cinco anos;
- comprovar necessidade efetiva de arma de fogo;
- não ter antecedentes criminais;
- possuir lugar seguro para armazenamento das armas de fogo;
- ter ocupação lícita e residência fixa; comprovar capacidade psicológica; comprovar capacidade técnica.
A publicação estabelece ainda os parâmetros para o porte de arma de fogo para defesa pessoal e caçadores de subsistência.
O pedido de porte de arma de fogo para defesa pessoal deverá ser feito também no site da PF e cumpridos os seguintes requisitos:
- comprovar necessidade efetiva de arma de fogo;
- demonstrar atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física;
- não ter antecedentes criminais;
- ter ocupação lícita e residência fixa;
- comprovar capacidade psicológica;
- comprovar capacidade técnica.
O pedido de porte de arma de fogo para caçador de subsistência deverá ser restrito a uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 ou 2 canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16. Devem ser atendidas as seguintes exigências:
- comprovação de que depende do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;
- comprovação de residência em área rural;
- apresentação de atestado de bons antecedentes.
No Brasil, existem 2 tipos de registros das armas de fogo. Um deles é feito pelo Exército: o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas de Fogo). Esse sistema reúne dados de armas de Forças Armadas, policiais militares estaduais, Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e as usadas pelos chamados CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores).
O 2º sistema é o da PF, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Nele estão as armas da própria PF e as usadas por polícias civis estaduais, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, órgãos como Ministério Público e Poder Judiciário e por cidadãos que tenham direito a posse ou porte.
Poder 360 – “PF define procedimentos para aquisição, registro, posse e porte de armas” – Veja a notícia na íntegra aqui.