As empresas integrantes do Grupo 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem começar o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial no dia 13/10. Este novo prazo foi estabelecido em julho quando publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 que adiou essa obrigatoriedade do mês de junho para outubro. De acordo com o Coordenador do GT-Confederativo do eSocial, José Alberto Maia, depois de uma prolongada espera, finalmente as organizações passarão a adotar o eSocial para informar os dados de SST. Maia relembra a longa jornada do eSocial até aqui, afirmando que se está apenas no ponto de largada. “A partir de agora, começaremos a tirar proveito de um sistema de larga cobertura que contribuirá de forma decisiva para as melhorias das condições de Segurança e Saúde no Trabalho em nosso país”, ressaltou o auditor fiscal do Trabalho.
As informações de Saúde e Segurança no Trabalho a serem encaminhadas pelas empresas ao eSocial estão consolidadas em três eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
SIMPLIFICAÇÃO
O advogado com formação em SST pela OIT, Orion Sávio Santos de Oliveira, coordenador-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, destaca sobre o processo de simplificação do eSocial, que a partir de 2019, trouxe mais facilidade no preenchimento das informações. “A simplificação do eSocial decorreu da ampla revisão da legislação relacionada à SST que estamos vivenciando. Especificamente a revisão das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de atualizar, desburocratizar e simplificar tal legislação, que há muito não era revisitada. Nesse contexto, a opção foi, no primeiro momento, restringir os eventos de SST no eSocial aos essenciais para o cumprimento das obrigações previdenciárias que compõem o projeto, ou seja, o PPP e a CAT. Assim, as informações que decorriam diretamente da legislação trabalhista foram retiradas do projeto até que seja concluída esta etapa de revisão das NRs”, destaca o coordenador-geral. Orion é o entrevistado de capa da edição 358 (outubro) da Revista Proteção, quando falou sobre o atual momento das empresas em relação à sua adesão ao novo sistema eletrônico, bem como possíveis impactos que a mudança deve trazer.
O cronograma de implantação do eSocial seguirá com as entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) e com os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) iniciando a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.
Proteção – “Obrigatoriedade do envio dos eventos de SST no eSocial começa na próxima semana” – Veja a notícia na íntegra aqui.