O Conselho Federal de Medicina publicou no dia 26/10, a Resolução CFM Nº 2.299 que visa regulamentar, disciplinar e normatizar a emissão de documentos médicos eletrônicos no Diário Oficial da União (DOU). Essa resolução vem de encontro ao atual cenário de emissão de documentos médicos eletrônicos que foi alavancado com a pandemia do novo coronavírus devido principalmente às suas medidas restritivas.

O documento se embasa em diversas leis (como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e resoluções para elaborar a resolução. O texto base traz orientações sobre quais informações devem constar nos documentos médicos como receitas, atestados, declarações, relatórios, laudos, parecer técnico e solicitação de exames. Confira:

“Parágrafo único. Esses documentos podem ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como a distância.

Art. 2º Os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os seguintes dados:

a) Identificação do médico: nome, CRM e endereço;

b) Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação;

c) Identificação do paciente: nome e número do documento legal;

d) Data e hora;

e) Assinatura digital do médico.”

Lembrando que uma assinatura digital segundo o próprio texto é:

“Art. 4º A emissão de documentos médicos por meio de TDICs deverá ser feita mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), garantindo sua validade legal, autenticidade, confiabilidade, autoria e não repúdio.

Parágrafo único. Os documentos médicos devem possibilitar reconhecimento da assinatura digital por serviços de validação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou por validador disponibilizado pelo CFM.”

Nesse tópico o próprio CFM aventa a possibilidade de “oferecer gratuitamente o serviço de prescrição e elaboração de documentos médicos eletrônicos por meio do Portal de Prescrição Eletrônica para os médicos regularmente inscritos nos CRMs” segundo o artigo 6º do documento.

O documento também esclarece e normatiza diversos outros tópicos importantes para os médicos e diretores técnicos das instituições de saúde.

Academia Médica – “CFM publica resolução que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos” – Veja a notícia na íntegra aqui.