Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de outubro, a Resolução Conjunta nº 100/2021 da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto é resultado de vários debates sobre o tema – que iniciaram em 2016 e, com sua oficialização, os novos aproveitamentos hidrelétricos já estão sendo aplicados.
A norma dispõe sobre critérios para delimitação de reservatórios de hidrelétricas, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais sob efeito de remanso (situadas na área em que há elevação do nível de água para além do patamar natural em virtude da formação de reservatórios). Além disso, a resolução também prevê intercâmbio de informações entre os órgãos, padronização de exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos em rios e demais tipos de curso d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços).
A proposta é de que a ANA passe a emitir manifestação técnica definitiva sobre o estudo de remanso, a definição de linhas d’água e sobre as cotas (níveis da água) de proteção do reservatório. Após essa manifestação, o Ibama poderá decidir sobre a delimitação da área banhada pelo reservatório e as medidas para prevenir, mitigar e compensar os impactos ambientais causados pelo seu enchimento – isso inclui remanejar populações atingidas, proteger áreas urbanas e rurais, infraestruturas e demais regiões sob efeito de remanso.
A ANA e o Ibama também atuarão conjuntamente para acompanhar e fiscalizar as medidas relacionadas às cotas de proteção das áreas sob efeito de remanso.
Mais informações:
GOV.BR – “Ibama e ANA publicam a Resolução Conjunta sobre aproveitamento hidrelétrico” – Veja a notícia na íntegra aqui.