Medida será executada por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e do Instituto Estadual do Ambiente

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial de segunda-feira (13/12), o decreto que regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais em território fluminense. A iniciativa, que será executada por meio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), foi pensada a fim de conferir maior celeridade e efetividade aos processos administrativos, reduzindo a litigiosidade e possibilitando a resolução de pendências.

A medida autoriza a conversão de multa ambiental em realização de obras ou prestação de serviços ambientalmente relevantes, mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o infrator. A elaboração do decreto contou com a participação da Procuradoria do Inea, da Assessoria Jurídica da Seas e de órgãos técnicos. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado aprovou a minuta.

“Com a execução indireta, os recursos financeiros serão direcionados ao Fundo Mata Atlântica. Isso permitirá uma gestão mais estratégica dos recursos e a escolha mais racional dos projetos ambientais”, completa o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha.

Em destaque, a proposta traz três alterações significativas na conversão:

1. a possibilidade de que o pedido de conversão de multa seja apresentado até a inscrição do débito em dívida ativa (ou mesmo após o ajuizamento da execução fiscal);

2. a concessão de desconto sobre o valor da multa ambiental, em percentual variável de acordo com a fase em que o pedido de conversão é feito;

3. a viabilidade de monetização da obrigação de fazer, por meio de depósito no Fundo Mata Atlântica, hipótese na qual quem realizará os serviços ou as obras previstas será uma entidade especializada sem fins lucrativos e escolhida por meio de processo seletivo.

O valor da multa convertida será revertido em relevantes serviços de interesse ambiental, como a proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, o monitoramento da qualidade do ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, a mitigação ou adaptação às mudanças do clima e a educação ambiental. Ações relacionadas a emergências e desastres também estão previstas entre as atividades beneficiadas pela medida.

O decreto valerá a partir de 12 de janeiro de 2022. Quem solicitar a conversão de multa ambiental nos primeiros 90 dias contados dessa data, independentemente da fase em que o processo de autuação e cobrança se encontrar e do valor da multa ambiental, poderá ter um desconto de 50%.

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