O Conselho de Proteção do Meio Ambiente da Paraíba (Copam) aprovou, na ultima terça-feira (14), o novo texto da Norma Administrativa 101, que trata das condições para licenciamento ambiental das atividades econômicas no estado.

NA 101 traz regras sobre procedimentos, documentação, estudos ambientais necessários ao licenciamento, entre outros pontos. Foi feita uma atualização e modernização de todo o regramento, com o acréscimo de atividades que antes não eram contempladas, bem como uma revisão do potencial poluidor e do porte das atividades, o que serve para definir uma maior ou menor complexidade no processo de licenciamento.

Para o superintendente da Sudema, Marcelo Cavalcanti, a aprovação do texto normativo foi um importante passo para se empregar mais celeridade e eficiência ao licenciamento ambiental na Paraíba. No caso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), por exemplo, o documento pode sair em até 48 horas.

“A NA veio ainda para normatizar a informatização dos processos, o que dará ainda mais agilidade à análise e emissão das licenças. Além disso, prevê procedimentos simplificados para determinadas atividades, sempre de acordo com sua complexidade e potencial poluidor”, comentou. O novo texto é um compêndio das Normas Administrativas 116, 122, 124, 125 e 126.

A norma também regulamenta o Decreto Estadual n. 41.560/21, que trouxe regras a respeito da dispensa de licenciamento e novas tipologias, como a LAC, a Licença de Regularização e Operação, a Licença de Transporte Estadual e a Licença para Veículos de Publicidade ou Eventos. As regras entram em vigor 45 dias após a publicação.

Sudema – Copam aprova novo texto da Norma Administrativa 101 – Veja a notícia completa aqui.