Foi publicada no DOU de 27/12/2021, a Instrução Normativa IBAMA nº 22, de 22/12/2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28/11/2019.
As pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, serão obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados e informações a serem prestados compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O RAPP poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.