Confira as principais mudanças
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução nº 882/2021 que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres em território nacional, referenda a Deliberação Contran nº 246/2021, e dá outras providências.
Segundo a normativa, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Ainda, havendo divergência entre os limites, deverá ser obedecido o menor deles, considerado limite regulamentar.
Art. 4º As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de AET ou AE, são as seguintes:
- Largura máxima: 2,60 m; e
- Altura máxima: 4,40 m;
O comprimento total e os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas, são de acordo com as características dos veículos.
Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução, poderá ser concedida, a AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo Contran. Ainda, a AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata a Resolução.
A normativa aborda também as dimensões e pesos para veículos em trânsito internacional pelo território brasileiro, reforçando que a legislação vigente para o transporte rodoviário internacional de cargas é a Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 65/08.
Os limites de pesos para o internacional são:
- PBT 45 t;
- Peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:
EIXOS | QUANTIDADE DE RODAS | LIMITE (t) |
Simples | 2 | 6 |
Simples | 4 | 10,5 |
Duplo | 4 | 10 |
Duplo | 6 | 14 |
Duplo | 8 | 18 |
Triplo | 6 | 14 |
Triplo | 10 | 21 |
Triplo | 12 | 25,5 |
Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
Os limites de dimensões são:
- comprimento máximo:
- a) caminhão simples: 14 m;
- b) caminhão com reboque: 20 m;
- c) reboque: 8,60 m;
- d) caminhão-trator com semirreboque: 18,60 m;
- e) caminhão-trator com semirreboque e reboque: 20,50 m; e
- f) ônibus de longa distância: 14 m.
- largura máxima: 2,6 m; e
III. altura máxima:
- a) ônibus de longa distância: 4,1 m; e
- b) caminhão: 4,3 m.
A Resolução informa sobre a obrigatoriedade da inscrição indicativa de peso por eixo, a partir de 1º de julho de 2022. Para efeito de registro, licenciamento e circulação, os veículos de tração, de carga, especiais e os de transporte coletivo de passageiros deverão ter indicação, fixado em local visível, de suas características registradas para obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Deverão conter as seguintes informações para veículos de tração, de carga, especiais e transporte coletivo de passageiros, com PBT acima de 3.500 kg:
- Veículo automotor novo acabado: tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT;
- Veículo automotor novo inacabado: PBT, peso por eixo e CMT;
- Veículo automotor novo que recebeu carroçaria ou implemento: tara e lotação, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
- Veículo automotor novo que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, peso por eixo e PBT, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
- Veículo automotor já licenciado que teve alterada sua estrutura, número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, PBT e peso por eixo, respeitada a CMT, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
- Reboque e semirreboque, novo ou alterado: tara, lotação, peso por eixo e PBT.
SETCERGS – Resolução CONTRAN estabelece limites de pesos e dimensões para veículos de carga – Veja a notícia completa aqui.