A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo, em atendimento ao artigo 14 do Decreto Estadual 54.645/2009. Esta deve ser elaborada por geradores, destinadores e transportadores de São Paulo, que movimentaram resíduos de interesse, ou seja, aqueles que necessitam de CADRI. Até o ano base 2020 o cumprimento foi exclusivamente por preenchimento de planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente.
Para o ano base 2021, cujo prazo será 31/01/2022, há duas formas de cumprimento:
1. Para todos os empreendimentos de SP cadastrados no SIGOR MTR: uma vez realizado o envio das DMRs dos quatro trimestres de 2021, não há necessidade de envio da planilha específica pelo E.Ambiente.
2. Os estabelecimentos geradores do município de São Paulo, bem como os destinadores de SP que recebem resíduos (apenas de geradores do município) devem continuar utilizando apenas o CTRe-RCC e CTRe-RGG da Amlurb, realizando o preenchimento da planilha específica e entrega pelo Portal de Atendimento do sistema E.Ambiente, visto que estes sistemas são compatíveis com os requisitos do SIGOR MTR e do SINIR MTR.