Foi divulgada no dia 18 de Fevereiro, a Portaria nº 334, que estabelece diretrizes para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no meio eletrônico. A medida desobriga os empregadores de cadastrar o PPP no eSocial durante o ano de 2022.
O PPP é um documento com o histórico laboral do trabalhador, em que consta os registros de eventual exposição a agentes nocivos. O documento comprova o tempo sujeito a condições especiais de trabalho.
Atualmente, o seu fornecimento ainda ocorre por meio físico, através do preenchimento do formulário. Assim, a portaria busca garantir mais tempo para a implantação e adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.
O PPP será exclusivamente eletrônico a partir de 1º de janeiro de 2023. Dessa forma, o documento destaca que até 31 de dezembro de 2022, as empresas não serão obrigadas a enviar os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial. Assim, fica excluída a possibilidade de multa para as empresas que não fizerem a declaração digital no ano de 2022.
Além disso, de acordo com a portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará as adequações necessárias para que o PPP digital esteja apto para uso em 2023. O modelo de perfil profissiográfico previdenciário deve conter o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, para possibilitar a emissão eletrônica, a partir das informações enviadas ao eSocial.
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