Empresas no Amazonas que produzem e vendem refeições devem manter um local para estocarem óleos vegetais de cozinha e ter um programa de coleta para a reutilização do produto na fabricação de biodiesel e derivados. Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes e condomínios residenciais também devem recolher o óleo.

A determinação consta na Lei nº 5.809, de 25 de fevereiro de 2022. A ideia é minimizar os impactos ambientais causados pelo despejo inadequado do produto.

A norma estabelece que a coleta do óleo de cozinha será feita por ONGs (Organizações Não Governamentais), associações de catadores e cooperativas com atividades voltadas a este fim. As empresas deverão firmar acordos com as instituições.

Os locais de coleta, armazenamento e destinação do óleo vegetal dos estabelecimentos obedecerão aos padrões de edificações estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Código de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde).

As empresas no Polo Industrial de Manaus ficam obrigadas a exigir de fornecedores de alimentos, contratados direta ou indiretamente, a certificação obrigatória de destinação dos resíduos gerados em suas cozinhas industriais.

De acordo com a lei, a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) e a FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), criarão uma certificação para habilitação das pessoas físicas e jurídicas, que trabalhem com a produção e comercialização de alimentos e destinem adequadamente resíduos de óleos vegetais.

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