Imóveis rurais da Área de Proteção aos Mananciais das Represas Billings e Guarapiranga serão os primeiros beneficiados

O PSA possibilita que cidadãos que conservam ou que venham a recuperar suas propriedades rurais tenham o devido reconhecimento de seu valor como um todo e recebam pela ação.

Os serviços ambientais são os benefícios que os ecossistemas prestam à humanidade e classificam-se em serviços de provisão de alimentos, de água e de matéria-prima de geração de energia; em serviços reguladores obtidos por processos naturais, como a purificação do ar e o controle de erosão; em serviços de suporte, como a polinização, a dispersão de sementes e a formação de solos e em serviços culturais relacionadas à educação, recreação e lazer.

Já estão aprovados e disponíveis pelo Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA) R$ 2,7 milhões para “recompensas” pelo PSA. Podem receber o benefício pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietários ou tenham a posse mansa e pacífica de imóvel em área de recuperação de mananciais no município de São Paulo, seja urbano ou rural, privado ou público. São público-alvo do primeiro edital produtores rurais cadastrados na Zona Sul, por meio do projeto Ligue os Pontos, que estão voltados para a produção agroecológica e orgânica.

Os agricultores receberão como beneficiários, pelos serviços de produção de água e de alimentos agroecológicos ou orgânicos, pelos serviços de regulação no controle de erosão, conservação e recuperação da biodiversidade, dentre outros.

Assim, a Prefeitura de São Paulo, através do PSA, amplia seus esforços na proteção com sustentabilidade, dando visibilidade e valor aos agricultores dessa região, reconhecendo os serviços ambientais prestados, essenciais para a qualidade de vida de todos os moradores da cidade.

O PSA decorre do importante instrumento de planejamento e gestão das áreas prestadoras de serviços ambientais que a cidade de São Paulo tem disponível desde dezembro de 2019: o PMSA – Plano de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – previsto no Plano Diretor Estratégico (PDE), e aprovado pela Resolução CADES 202/19, cujo objetivo principal é promover políticas públicas de incentivo às iniciativas para a conservação e recuperação das áreas prestadoras de serviços ambientais. Proporciona o devido reconhecimento aos esforços de proprietários, posseiros e comunidades tradicionais que protegem o ecossistema e os seus respectivos serviços ambientais.

O Art. 163 do PDE estabelece que o monitoramento e fiscalização da aplicação deste instrumento serão exercidos pela SVMA (Secretaria do Verde e do meio Ambiente), e os resultados deverão ser apresentados anualmente ao CADES (Conselhos Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz) e ao CONFEMA (Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável). Um maior detalhamento das estratégias e ações de monitoramento e fiscalização constam no PMSA.

O PMSA é resultado de muito empenho de Grupos de Trabalho compostos por técnicos qualificados, nos últimos quatro anos e propõe um conjunto de programas e ações a partir de estratégias e instrumentos como o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, a criação de parques e áreas protegidas, a implementação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMMA e a execução de outras ações socioambientais.

Cidade de São Paulo Verde e Meio Ambiente – Prefeitura anuncia o PSA – Programa de Pagamento por Prestação de Serviços Ambientais da Cidade de São Paulo – Veja a notícia completa aqui.