Foi publicada no Diário da União, em 28/03/2022, a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 25/03/2022, que estabelece os procedimentos para autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.
O requisito se aplica à exportação dos produtos e subprodutos madeireiros de origem nativa, obrigados a controle em território nacional pela legislação pertinente, os quais dependerão de autorização da Unidade do Ibama que jurisdiciona o entreposto aduaneiro, a qual deverá ser solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO-Exportação) do Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEX dos Sistemas de Comércio Exterior – Siscomex.
A Instrução Normativa visa a complementar, relativamente ao controle de exportação de cargas de madeira nativa no âmbito do Ibama, a Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, e a Instrução Normativa nº 17, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acesso às informações de produtos e resíduos passíveis de controle ambiental pelo Ibama nas operações de importação e exportação, além da Portaria nº 8, de 3 de janeiro de 2022, que institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil para uso nas atividades de comércio exterior envolvendo produtos e subprodutos da biodiversidade.