Nova IN disciplina normas do Direito Previdenciário

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (28/3), a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22, que disciplina regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de Direito Previdenciário. A instrução revogou a IN 77/15.

O texto aborda temas como cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários; reconhecimento, manutenção, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais; serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); compensação previdenciária; acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Os temas foram tratados em dez portarias distintas.

Cadastro, administração e retificação de informações (Portaria n.º 990/22);
Reconhecimento de benefícios (Portaria n.º 991/22);
Manutenção de Benefícios (Portaria n.º 992/22);
Processo Administrativo Previdenciário (Portaria n.º 993/22);
Acumulação de Benefícios (Portaria n.º 994/22);
Acordos internacionais (Portaria n.º 995/22);
Recurso (Portaria n.º 996/22);
Revisão (Portaria n.º 997/22);
Compensação previdenciária (Portaria n.º 998/22);
Reabilitação profissional (Portaria n.º 999/22).

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