A Fundação Estadual de Proteção Ambiental publicou, nesta semana, a Diretriz Técnica nº 09/2022, com orientações que devem ser seguidas nas etapas que compõem o gerenciamento de produtos pós-consumo contendo metais pesados, no âmbito do licenciamento ambiental. Entre os itens estão pilhas e baterias, lâmpadas com mercúrio, eletroeletrônicos e baterias chumbo ácido.
Segundo a diretriz, a gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ter como meta prioritária a sua não geração, devendo o sistema de gerenciamento destes resíduos buscar sua minimização, reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.
Conforme Decreto Estadual nº 45.554/2008, fica proibido o descarte de produtos pós-consumo contendo metais pesados, íntegros ou fragmentados, em células de aterros de resíduos sólidos urbanos ou seu destino para incineração.
Os pontos de entrega podem ser estabelecimentos que comercializem esses produtos, conforme legislação em vigor.
As baterias chumbo ácido sem utilidade devem ser mantidas intactas como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até que sejam processadas.
As centrais de armazenamento, unidades de desmonte e unidades de processamento ficam obrigados a declarar à Fepam, trimestralmente, no Sistema MTR Online, toda movimentação dos resíduos sólidos através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), caso o sistema de logística reversa reconhecida não esteja integrado com a plataforma do MTR para envio das informações correspondentes.
Para conferir a Diretriz Técnica na íntegra, clique aqui.
Fepam –  Fepam publica Diretriz Técnica sobre licenciamento de logística reversa – Veja aqui a notícia completa