No Brasil, as sobras da construção civil nas cidades estão entre 40% e 70% do total gerado de resíduos sólidos, e como no país ainda é pouco difundido o reaproveitamento das sobras, é possível observar a disposição inadequada em vias públicas, que causa a obstrução do sistema de microdrenagem urbana, e consequentemente contribui para a ocorrência de alagamentos.
A reciclagem de resíduos da construção é uma opção para a diminuição do descarte inadequado que, além disso, traz outros benefícios, como ocupar menos espaços em aterros; redução de energia gasta durante o processo de produção; a integridade dos leitos dos rios e córregos; empregos gerados pelo fortalecimento das usinas de reciclagem; a diminuição de vetores como escorpião, rato e mosquitos e uma economia nos gastos.
Em julho de 2002 foi criada a Resolução Conama nº 307, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, no qual a divide em quatro classes os tipos de resíduos, duas delas, as Classes A e B podem ser recicladas, onde se diferem em que resíduos enquadrados na Classe A podem ser reutilizados ainda dentro da construção civil, materiais como tijolo, bloco, tubos, argamassa e o concreto, e os de Classe B são aqueles resíduos que serão reaproveitados em outros setores da economia como, plásticos, papel, papelão, metal e vidro, a Classe C não pode ser reciclada pois não existe tecnologia apropriada para tal ou por ser economicamente inviável, a Classe D é dado como resíduo perigoso, contaminado e/ou prejudicial à saúde.
A CONAMA 307, determina que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRSCC) deve ser elaborado e implementado pelos grandes geradores de resíduos com o objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Este plano é parte integrante dos processos de licenciamento ambiental.
A Omnia pode auxiliar sua empresa na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em todo processo de seu Licenciamento Ambiental e no acompanhamento das legislações deste e de outros setores da gestão ambiental.