As NBR, que alcançam todo o território nacional e se impõem aos órgãos públicos e privados por expressa disposição legal ou regulamentar, são, como todas as normas jurídicas, únicas que podem impor comportamentos, imperativas em seu cumprimento e acarretam, também por expressa determinação legal ou regulamentar, em caso de descumprimento, a aplicação de penalidades administrativas e eventualmente até de natureza criminal.

O descumprimento das NBR legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em (Lei 5.966/73, Lei 9.933/99 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, e respectivo Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei das Licitações, Leis Ambientais, Leis de saúde pública e atos regulamentares, sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal, também previstas em leis.

Como exemplo prático desse descumprimento ocorrido no Brasil, pode-se citar o fato ocorrido em 2015 no Parque de diversão Looping Diversões, no RJ, quando duas crianças receberam uma descarga elétrica ao encostar na grade de proteção de um brinquedo. Os responsáveis pela manutenção dos equipamentos e montagem e a desmontagem dos brinquedos, no dia dos fatos, foram condenados por homicídio culposo.

A causa do ocorrido foi a má instalação da parte elétrica do brinquedo, o que permitiu a existência de corrente elétrica na grade de proteção. A justiça reconheceu que a referida instalação elétrica se encontrava desprovida de aterramento, em desacordo com a NBR 13570 — Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos, em sua seção 4.5, além da NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão, nas subseções 4.2.2.2.1 e 4.2.2.2.2.

Vale ressaltar que a NBR tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.

Daí a relevância do estabelecimento das normas técnicas, cuja principal finalidade é garantir a saúde, a segurança, o exercício de direitos fundamentais em geral das pessoas, além de ser o balizamento nos projetos, na fabricação e ensaio dos produtos, no cumprimento dos mesmos pelos compradores e consumidores e na comercialização interna e externa de produtos e serviços.

 

Revista Digital AdNormas – Técnicos de manutenção são condenados por homicídio culposo ao não seguirem as NBR – Veja a notícia completa aqui