Comércio e serviços precisarão de acordo coletivo para operar em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados. A Portaria MTE 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que a operação nesses dias só será permitida mediante negociação coletiva, exceto para atividades expressamente autorizadas.

Alterações nas regras

Antes, a Portaria MTP 671/2021 permitia que alguns setores operassem nos feriados sem necessidade de acordo sindical. No entanto, a nova portaria revogou essa autorização automática e alterou a lista de atividades permitidas, incluindo feiras-livres e retirando lojas de materiais de construção.

“A nova norma exige convenção coletiva para o trabalho em feriados, garantindo que haja negociação entre empregadores e empregados por meio dos sindicatos.”

Setores que precisarão de negociação coletiva

Empresas desses segmentos só poderão operar em feriados com acordo sindical formalizado:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de:
    • Roupas, calçados e acessórios
    • Móveis e eletrodomésticos
    • Brinquedos
    • Livros, jornais e revistas
    • Materiais de construção (antes permitidos, agora precisam de acordo)
    • Cama, mesa e banho
    • Tecidos
    • Concessionárias de veículos e motocicletas
  • Shopping centers (lojas internas precisam de acordo coletivo)
  • Restaurantes e bares (caso se enquadrem como comércio)
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regulamentação sindical)

“Atividades como indústria, serviços essenciais e feiras-livres não foram afetadas e seguem podendo funcionar sem necessidade de acordo coletivo.”

Penalidades para descumprimento

Empresas que descumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a sanções e multas trabalhistas, incluindo multas administrativas, normativas ou até mesmo indenização por danos morais coletivos. A fiscalização ficará a cargo dos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao MTE.

Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas afetadas iniciem as negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os trâmites para convenções coletivas podem ser demorados.

Para garantir conformidade e segurança jurídica, o Gestão Legal e a Omnia oferecem suporte especializado na adequação às novas exigências legais e na gestão de negociações coletivas.

Fonte: InfoMoney. A partir de julho, trabalho em feriado só com negociação; entenda as mudanças. Acesso em: 05 de março de 2025.

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