Estará aberta no período de 20 de dezembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 a Tomada de Subsídios nº 2/2022, que tem por objetivo obter contribuições acerca de necessidades de aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022, as quais devem ser fundamentadas em dados técnicos e alternativas viáveis, de acordo com a percepção do setor regulado.

A Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. O intuito dessa Resolução foi estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e controle, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias.

A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”, constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, visando a adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações.

Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida ao Processo de Participação e Controle Social – PPCS, na modalidade Audiência Pública. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis a infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizados novos PPCS acerca da temática.

O prazo para o envio das contribuições é de 20/12/2022 a 02/02/2023. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

gov.br – Aberta Tomada de Subsídios sobre regulamentação do processo sancionador da ANM

Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/aberta-tomada-de-subsidios-sobre-regulamentacao-do-processo-sancionador-da-anm

Acesso em 13/01/2023.