Nova plataforma centraliza informações e facilita cumprimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou o Portal do Automonitoramento (automonitoramento.ana.gov.br), uma ferramenta desenvolvida para auxiliar os usuários de recursos hídricos no cumprimento das exigências da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH).

A iniciativa atende à Resolução ANA nº 188/2024, que estabeleceu novas regras para quem capta água ou lança efluentes em corpos hídricos de domínio da União – como rios interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais.

Modalidades de automonitoramento

Com a nova norma, foram criadas diferentes categorias de automonitoramento:

  • DURH-Lançamento: destinada a lançamentos de efluentes de esgotamento sanitário urbano e atividades industriais, com envio obrigatório uma vez por ano.
  • DURH-Captação: direcionada a quem retira água de mananciais, com três frequências de envio: anual, mensal e diária, conforme a categoria do uso.

Recursos da plataforma

O portal oferece informações centralizadas e interativas, incluindo:

  • Vídeos tutoriais sobre os processos de automonitoramento;
  • Mapa interativo com as regras aplicáveis a diferentes regiões;
  • Tabelas de referência para orientar os usuários;
  • Guia de Automonitoramento e seção de Perguntas Frequentes;
  • Verificação automática sobre a obrigatoriedade de envio da DURH.

O que é o automonitoramento?

O automonitoramento permite que os próprios usuários mensurem, registrem e transmitam dados sobre o volume e a qualidade da água utilizada em suas atividades. Essas informações são fundamentais para:

  • Avaliação do cumprimento das outorgas de direito de uso da água;
  • Gestão em cenários de escassez hídrica;
  • Cálculo da cobrança pelo uso da água.

Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos

A DURH Anual é um documento obrigatório para usuários de recursos hídricos com outorga de uso. Assim como ocorre com a declaração de imposto de renda, a DURH deve ser enviada anualmente, entre 1º e 31 de janeiro, informando os volumes de água utilizados no ano anterior.

O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos, dentro do prazo estabelecido, evitando multas e penalidades previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Com o novo portal, a ANA busca facilitar a gestão do uso da água no país, promovendo maior transparência e eficiência na aplicação das regras para os usuários de recursos hídricos.

Fonte: ANA. Agência desenvolve portal de automonitoramento para facilitar cumprimento da Declaração de Uso de Recursos Hídricos. Acesso em: 13 de fevereiro de 2025.

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