Nova norma define regras para encerramento de contratos e garante maior segurança jurídica no setor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na quinta-feira (13/2), a Quinta Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR5), estabelecendo diretrizes para a extinção dos contratos de concessões rodoviárias federais. A decisão foi unânime e ocorreu durante a 1.001ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), com relatoria do diretor Luciano Lourenço. A Resolução nº 6.063, que oficializa a norma, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).

A RCR5 foi debatida em um amplo processo de consulta pública, por meio da Audiência Pública nº 006/2024, realizada entre 8 de julho e 21 de agosto de 2024. No período, a ANTT recebeu 195 manifestações válidas, com contribuições de especialistas, instituições e sociedade civil.

Estrutura e principais mudanças

A nova norma contém 12 capítulos, abordando temas como modalidades de extinção contratual (encampação, caducidade, rescisão e falência), indenizações, prorrogação de prazos e medidas de intervenção nas concessões.

Entre os pontos de destaque, a RCR5:

  • Define critérios claros para indenizações e extinção de contratos;
  • Estabelece medidas para evitar rodovias abandonadas após o término das concessões;
  • Regulamenta procedimentos de transição para garantir a continuidade dos serviços;
  • Consolida alterações em normas anteriores, como a Resolução nº 5.950/2021, Resolução nº 6.000/2022, Resolução nº 6.032/2023 e Resolução nº 6.053/2024.

Segundo Luciano Lourenço, relator da norma, as mudanças visam garantir mais segurança para os usuários das rodovias federais e melhor gestão dos contratos de concessão. “Isso significa melhores serviços, menos disputas jurídicas e mais transparência na administração das rodovias”, afirmou o diretor.

Próximos passos

Com a aprovação do RCR5, a ANTT reforça seu compromisso com a sustentabilidade financeira das concessões e a melhoria dos serviços rodoviários no Brasil. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) será responsável por revisar o regulamento, considerando sugestões da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e outros stakeholders do setor.

Fonte: ANTT. ANTT aprova 5ª Norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias. Acesso em: 18 de fevereiro de 2025.