Listas com tipos, espécies, carrocerias e códigos CNAE aceitos foram publicados no DOU sexta-feira (09/09)

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUROC/ANTT) definiu os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) a partir da portaria nº216, de 6 de setembro de 2022. A Superintendência definiu também a lista de códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) podem ter para fins de inscrição e manutenção no RNTRC a partir da portaria nº 218, de 8 de setembro de 2022.

A lista com os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro do RNTRC se divide em 7 tipos, como caminhão, caminhonete e utilitário etc.; em espécies que são de carga, especial ou misto; e em diversos tipos de carrocerias, como basculante, carroceria aberta, carroceria fechada e tanque, entre outros. A lista completa pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU) do dia 09 de setembro.

A lista de códigos CNAE aceitos para que as empresas e cooperativas de transporte de cargas possam exercer a função inclui 12 categorias de descrição da atividade econômica, como fabricação de caminhões e ônibus ou operador de transporte multimodal, por exemplo. A lista completa dos códigos aceitos também pode ser conferida no DOU da última sexta-feira (09/09).

A definição dos veículos e códigos CNAE previstos para cadastro no RNTRC acompanham a nova regulamentação do registro, que passa a ter validade indeterminada, a partir da publicação da Resolução ANTT nº 5.982/22.

gov.br – ANTT define veículos aceitos para cadastro no RNTRC e códigos CNAE que as empresas de transporte de cargas devem ter

Disponível em: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-define-veiculos-aceitos-para-cadastro-no-rntrc-e-codigos-cnae-que-as-empresas-de-transporte-de-cargas-devem-ter

Acessado em 15/09/2022.