Foi publicada no DOU de 02/06/2021, a Resolução ANTT Nº 5947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. 
Dentre os principais pontos apresentados, estão o Cadastro do Transportador Rodoviário de Produtos Perigosos, as condições dos veículos/equipamentos, procedimentos de emergência, infrações e penalidades. 
O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento aprovado. 
A ANTT realizou a publicação desta Resolução por ser de sua competência estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte terrestre de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos, conforme prevê da Lei nº 10233, de 05/06/2001.