O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25/09), a Medida Provisória 884/2019, que acaba com o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto será analisado agora pelo Senado.
O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei nº 12651/2012) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.
Desde 2017, o prazo tem sido prorrogado porque o descumprimento dele estava vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
Agora, como o texto especifica que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.