Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/03, a Resolução RDC ANVISA nº 341/20, que altera a RDC 3/11 sobre requisitos mínimos de qualidade e identidade para as seringas hipodérmicas estéreis de uso único.

Entre as alterações, foram excluídas do regulamento os seguintes tipos de seringas: para uso único feitas de vidro, previamente preenchidas pelo fabricante, de gasometria, para nutrição enteral e as presentes em conjuntos (kits) ou sistemas cujo uso declarado nas instruções de uso demonstra utilização diversa da finalidade primária (aspiração e injeção de fluidos em pacientes), além de dosadores orais.

A seringa hipodérmica é definida como seringa estéril vazia para uso único, com ou sem agulha, feita de plástico, e destinada à aspiração e à injeção de fluidos, após ser preenchida pelo usuário final.

Foi também publicada a Resolução RDC ANVISA 344/20, que altera a RDC 5/11, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e gengivais. Assim sendo, a RDC 5/2011 passa a vigorar com alterações, a partir de 1º de abril.

Foram excluídas do regulamento as agulhas utilizadas em canetas para aplicação de medicamentos, as agulhas hipodérmicas presentes em conjuntos (kits) ou sistemas cujo uso declarado nas instruções de uso demonstra uma utilização diversa da finalidade primária da agulha hipodérmica (aspiração e injeção de fluidos em pacientes) e demais agulhas não sujeitas à NBR ISO 7864 e à ISO 7885.

Por último, a Resolução RDC ANVISA nº 342/2020, que altera a RDC 4/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão. Assim sendo, a RDC 4/2011 passa a vigorar, a partir de 1º de abril, com alterações.

Um equipo de transfusão consiste em um dispositivo para transfusões sanguíneas de uso único, estéril e apirogênico (livre de pirogênios, que são substâncias capazes de provocar febre). O equipo deve apresentar compatibilidade com os recipientes de acondicionamento de sangue, componentes sanguíneos, cateteres intravenosos e cânulas. Quando destinado à utilização com bomba de infusão, deverá ser comprovada compatibilidade com o equipamento.

 

Fonte: ANVISA.