Foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria CVS 11 de 21/12/2023 que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, em substituição à Portaria CVS 1/20.
Nesta nova versão, menos volumosa e complexa, a referida normativa legal encontra-se totalmente direcionada ao setor regulado e passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024.
Cabe esclarecer que os Anexos e os Formulários de Solicitação de Atos da Vigilância Sanitária da nova portaria serão disponibilizados, somente a partir da data de sua vigência, no Portal Eletrônico do Centro de Vigilância Sanitária.
Com a publicação da nova normativa que disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, Portaria CVS 11/23, mais de 30 atividades econômicas foram isentadas de licenciamento sanitário:
ALIMENTOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (4729-6/99)
ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (7739-0/03)
AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO (5612-1/00)
ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA (8690-9/01)
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (8650-0/99)
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (8650-0/02)
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (8650-0/03)
ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (9609-2/05)
ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (8650-0/05)
ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO – EXCETO A GESTÃO DE REDES (3702-9/00)
BARES COM ENTRETENIMENTO (5611-2/05)
BARES SEM ENTRETENIMENTO (5611-2/04)
BEBIDAS (4723-7/00)
CAMPING (5590-6/02)
CANTINA (5620-1/03)
CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS (8711-5/04)
COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3811-4/00)
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/01)
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS (4687-7/03)
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/02)
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (4773-3/00)
DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (4721-1/04)
GESTÃO DE REDES DE ESGOTO (3701-1/00)
HORTIFRUTIGRANJEIROS (4724-5/00)
LOJA DE CONVENIÊNCIA (4729-6/02)
OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (9319-1/99)
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO (3831-9/99)
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (3839-4/99)
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS (3832-7/00)
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO (3831-9/01)
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (8650-0/06)
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3821-1/00)
USINA DE COMPOSTAGEM (3839-4/01)
Assim como, alguns tipos de estabelecimentos foram isentados, apesar do licenciamento da atividade econômica permanecer, com destaque para:
ACADEMIAS COM ATIVIDADE DE: CONDICIONAMENTO FÍSICO; E, YOGA (9313-1/00)
CENTROS DE CONVIVÊNCIA SEM ALOJAMENTO PARA: IDOSOS; PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; E, DE OUTROS TIPOS (8800-6/00)
ESTABELECIMENTO, CONSULTÓRIO OU CLINICA QUE PRESTA SERVIÇO DE SOROTERAPIA E INFUSÕES (8640-2/99)
ESTABELECIMENTO NO QUAL SE EXERCE ATIVIDADE DE MAQUIAGEM DEFINITIVA (9609-2/06)
ESTABELECIMENTO OU CONSULTÓRIO ISOLADO NO QUAL SE PRESTA SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (8650-0/04)
PARQUE TEMÁTICO (9321-2/00)
Na versão de 21/12/2023 da Portaria CVS 11/23 também houve alterações, nas quais deixou-se de exigir o Laudo Técnico de Avaliação (LTA) e ou a assunção de Responsabilidade Técnica, assim como, houve alterações de risco (médio/alto) para algumas atividades.
CVS – Atualizada normativa legal que dispõe sobre licenciamento sanitário no estado de São Paulo e Veja o que mudou no processo de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024
Disponível em: https://cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=5121&nt_tipo=0&te_codigo=36 e https://cvs.saude.sp.gov.br/ler.asp?nt_codigo=5126&nt_tipo=0&te_codigo=36
Acesso em: 05/01/2024