O governo Federal tornou uma exigência a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A Instrução Normativa RFB nº 1902, define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem à Receita Federal a declaração deste ano.

As informações ambientais são importantes para ser feita a exclusão das áreas não tributáveis da base de cálculo do imposto devido pelo proprietário rural.

 

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