O Corpo de Bombeiros publicou através da Portaria CBPMESP nº 22-800, de 10/07/2020 a prorrogação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus), de que trata a Portaria CBPMESP nº 14-800, de 24/03/2020.

Dentre as medidas prorrogadas até 30/09/2020 estão:
I – A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco;
II – O atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações e áreas de risco nas Unidades do CBPMESP;
III – A validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30/09/2020; e
IV – A validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 30/09/2020.