O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou cartilha com objetivo de orientar os empreendedores que trabalham com produtos que saem do fluxo de controle do sistema DOF, mediante a sua utilização ou aplicação final, ou pela transformação em produto acabado, para que registrem a “Destinação Final” desse produto no sistema DOF e o saldo virtual correspondente seja excluído do sistema.
O saldo de produtos florestais no Sistema DOF+ Rastreabilidade deve estar compatível com os saldos físicos nos empreendimentos para garantir sua regularidade e não sofrer penalidades administrativas.
Gov.br. Ibama publica cartilha sobre a destinação final no Sistema DOF+.
Disponível em:
Acesso em: 12 de Setembro de 2024.