A Secretaria do Trabalho – STRAB emitiu comunicado em 29/11/2019 informando que o Ministério da Economia (onde atualmente está a pasta do trabalho) não mais emitirá o Certificado de Aprovação – CA, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que deu nova redação ao artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, excluindo a previsão de emissão do respectivo certificado como condição para a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI no território nacional.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT publicará ato para disciplinar os critérios de avaliação conforme previsto na medida provisória, que determina que os EPI somente poderão ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Dentre os critérios de avaliação previstos pela SEPRT estão:
– Critérios para avaliação de EPI nos termos da Portaria SIT nº 452/2014, inclusive, para os equipamentos que não possuam certificado de conformidade ou relatório de ensaio;
– Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio emitidos por laboratórios ainda não acreditados no INMETRO;
-Critérios de aceitabilidade de relatórios de ensaio e certificados de conformidade emitidos no exterior nos termos da Portaria SIT nº 452/2014;
– Marcação no EPI: nome do fabricante/importador, lote de fabricação e número do documento de avaliação. Equipamentos que possuem CA válido – marcação do número do CA ou marcação do número do documento de avaliação correspondente;
– Equipamentos que não possuem CA válido – marcação do número do documento de avaliação correspondente;
– Fiscalização de EPI;
-Reconhecimento da avaliação já realizada para o EPI que possua CA válido, enquanto durar a validade do CA;
– Previsão de efeitos retroativos do ato da SEPRT à data de publicação da MP 905/2019.
Esta nova medida ocorreu em virtude da redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho.