A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 46.C, de 19 de maio de 2023 no diário oficial do Estado em 31/05. A Decisão aprova documento de “Procedimentos para o licenciamento ambiental de galpões de logística”. Galpão de Logística são todo e qualquer empreendimento destinado ao armazenamento ou movimentação de mercadorias embaladas, unitizadas ou outros elementos, como veículos, bobinas de aço, containers, sacaria, engradados, fardos, caixotes e caixas, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis
Serão objeto de licenciamento com avaliação de impacto ambiental, no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, em todas as fases do licenciamento, os galpões de logística que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes condições:
I – área de intervenção superior a 70 hectares;
II – área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5 hectares;
III – área de supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração superior a 3 hectares;
IV – qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
V – volume de movimentação de solo superior a 3.000.000 m3.
De acordo com a Decisão da CETESB, serão objeto de licenciamento com apresentação de Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, no âmbito da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, em todas as fases do licenciamento, os galpões de logística cujas condições de implantação sejam todas inferiores às estabelecidas acima e que possuam área construída superior a 1 ha.
O detalhamento dos critérios técnicos para o licenciamento ambiental dos galpões de logística serão estabelecidos pela CETESB em roteiro técnico no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Decisão.
A presente Decisão de Diretoria não se aplica aos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental municipal, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 1/2018 ou a que vier a substitui-la e para o licenciamento de instalações portuárias de carga geral deverão ser seguidas as diretrizes da Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, de 28 de setembro de 2016.
Os efeitos desta Decisão de Diretoria se aplicam aos novos pedidos de licenciamento requeridos a partir da vigência desta Decisão, que entra em vigor em 29/07/2023.