Sua empresa precisa enviar o Relatório Anual de Resultados de 2022 no SIGOR – Logística Reversa?
Saiba que o prazo para envio do Relatório foi prorrogado!
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, 21/03, a Decisão de Diretoria CETESB nº 25-P, de 17/03/2023, que prorrogou os itens 3.4.d e 3.5.d da Decisão de Diretoria CETESB nº 127-P, de 16/12/2021, para 30 de junho de 2023.
O que dizem os itens prorrogados da Decisão de Diretoria nº 127-P, de 16/12/2021?
O “item 3.4 d” estabelece que os responsáveis por cada TCLR (Termo de Compromisso de Logística Reversa) vigente devem demonstrar, anualmente, seu atendimento às metas estabelecidas, por meio do cadastro do Relatório Anual de Resultados, a ser preenchido até 31 de março de cada ano no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior;
O “item 3.5 d” determina que a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, os empreendimentos não aderentes a um TCLR vigente devem demonstrar anualmente seu atendimento às metas estabelecidas, por meio do cadastro do Relatório Anual de Resultados, a ser preenchido até 31 de março de cada ano no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Confira o texto da Decisão de Diretoria 25-p na íntegra clicando aqui.
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Por: Matheus Valente Assis.