A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou em 17/12/2022 a Decisão de Diretoria nº 130/2022/P, de 15/12/2022, que estabelece Termo de Referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do licenciamento ambiental do estado de São Paulo, com o objetivo de padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos PGRS, de acordo com a legislação específica vigente.

A Decisão de Diretoria determina, dentre outros pontos, que os PGRS deverão ser apresentados em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

Apresenta ainda a estrutura de itens, que em princípio poderão ser enviados por upload ou preenchidos online, e conteúdo mínimo do PGRS, como identificação do empreendimento; responsabilidade técnica (elaboração e execução); caracterização do empreendimento; diagnóstico e gerenciamento dos resíduos sólidos; passivo ambiental; metas e indicadores; programa de monitoramento; responsabilidade compartilhada e logística reversa; e ações preventivas e corretivas.

 

https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/DD-130-2022-P-Termo-de-Referencia-para-Planos-de-Gerenciamento-de-Residuos-CA-Setor-de-Residuos.pdf