Sua empresa precisa enviar o Relatório Anual de Resultados de 2022 no SIGOR – Logística Reversa?
Saiba que o prazo para envio do Relatório vence hoje, conforme prorrogação!
Conforme a Lei Federal nº 12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é caracterizada “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).
A logística reversa, na prática, é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos – seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.
A prorrogação foi estabelecida pela Decisão de Diretoria CETESB nº 25-P, de 17/03/2023, que prorrogou os itens 3.4.d e 3.5.d da Decisão de Diretoria CETESB nº 127-P, de 16/12/2021, para 30 de junho de 2023.
O que dizem os itens prorrogados da Decisão de Diretoria nº 127-P, de 16/12/2021?
O “item 3.4 d” estabelece que os responsáveis por cada TCLR (Termo de Compromisso de Logística Reversa) vigente devem demonstrar, anualmente, seu atendimento às metas estabelecidas, por meio do cadastro do Relatório Anual de Resultados, a ser preenchido até 31 de março de cada ano no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior;
O “item 3.5 d” determina que a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, os empreendimentos não aderentes a um TCLR vigente devem demonstrar anualmente seu atendimento às metas estabelecidas, por meio do cadastro do Relatório Anual de Resultados, a ser preenchido até 31 de março de cada ano no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Atualmente em fase de estruturação no país, os sistemas de logística reversa são parte fundamental da estratégia do Governo do Estado de São Paulo para aperfeiçoar a gestão de resíduos em seu território, além de serem uma das prioridades de atuação da CETESB nesta agenda.
Prezado (a) leitor (a), se acaso restarem dúvidas acerca do assunto tratado neste texto, ou se desejar conhecer mais sobre nosso serviços, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!
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